+Artigo 39.o 12.

Artigo 39.o 12.

Os organismos de avaliação da conformidade devem funcionar de acordo com um conjunto de condições coerentes, justas, proporcionadas e razoáveis, evitando criar encargos desnecessários para os operadores económicos e tendo particularmente em conta os interesses das microempresas e das pequenas e médias empresas no que respeita às taxas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito