+Artigo 39.o 12.
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Artigo 39.o 12.
Os organismos de avaliação da conformidade devem funcionar de acordo com um conjunto de condições coerentes, justas, proporcionadas e razoáveis, evitando criar encargos desnecessários para os operadores económicos e tendo particularmente em conta os interesses das microempresas e das pequenas e médias empresas no que respeita às taxas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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