+Artigo 52.o 3.
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Artigo 52.o 3.
As autoridades de fiscalização do mercado designadas nos termos do n.o 2 do presente artigo são igualmente responsáveis pela realização de atividades de fiscalização do mercado relacionadas com as obrigações dos administradores de software de código-fonte aberto estabelecidas no artigo 24.o. Caso uma autoridade de fiscalização do mercado constate que um administrador de software de código-fonte aberto não cumpre as obrigações estabelecidas no referido artigo, deve exigir que o administrador de software de código-fonte aberto assegure que sejam adotadas todas as medidas corretivas adequadas. Os administradores de software de código-fonte aberto devem assegurar que sejam adotadas todas as medidas corretivas adequadas no que se refere às suas obrigações decorrentes do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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