+Artigo 52.o 3.

Artigo 52.o 3.

As autoridades de fiscalização do mercado designadas nos termos do n.o 2 do presente artigo são igualmente responsáveis pela realização de atividades de fiscalização do mercado relacionadas com as obrigações dos administradores de software de código-fonte aberto estabelecidas no artigo 24.o. Caso uma autoridade de fiscalização do mercado constate que um administrador de software de código-fonte aberto não cumpre as obrigações estabelecidas no referido artigo, deve exigir que o administrador de software de código-fonte aberto assegure que sejam adotadas todas as medidas corretivas adequadas. Os administradores de software de código-fonte aberto devem assegurar que sejam adotadas todas as medidas corretivas adequadas no que se refere às suas obrigações decorrentes do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito