+Artigo 52.o 11.
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Artigo 52.o 11.
As autoridades de fiscalização do mercado devem informar os consumidores sobre o local onde devem apresentar reclamações que possam indicar um incumprimento do presente regulamento, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/1020, e devem facultar-lhes informações sobre os pontos e as modalidades de acesso a mecanismos para facilitar a comunicação de vulnerabilidades, incidentes e ciberameaças suscetíveis de afetar produtos com elementos digitais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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