+Artigo 52.o 11.

Artigo 52.o 11.

As autoridades de fiscalização do mercado devem informar os consumidores sobre o local onde devem apresentar reclamações que possam indicar um incumprimento do presente regulamento, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/1020, e devem facultar-lhes informações sobre os pontos e as modalidades de acesso a mecanismos para facilitar a comunicação de vulnerabilidades, incidentes e ciberameaças suscetíveis de afetar produtos com elementos digitais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito