+Artigo 54.o 4.

Artigo 54.o 4.

Cabe ao operador económico assegurar que são tomadas todas as medidas corretivas adequadas relativamente a todos os produtos com elementos digitais em causa por si disponibilizados no mercado da União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito