+Artigo 54.o 6.

Artigo 54.o 6.

A informação referida no n.o 5 deve conter todos os pormenores disponíveis, em especial os dados necessários à identificação do produto com elementos digitais não conforme, da origem desse produto com elementos digitais, da natureza da alegada não conformidade e do risco conexo, da natureza e da duração das medidas nacionais tomadas, bem como os argumentos apresentados pelo operador económico em causa. As autoridades de fiscalização do mercado devem, nomeadamente, indicar se a não conformidade se deve a uma ou várias das seguintes razões:

a) 

Incumprimento da obrigação de o produto com elementos digitais ou os processos aplicados pelo fabricante satisfazerem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I;

b) 

Lacunas das normas harmonizadas, dos sistemas europeus de certificação da cibersegurança ou das especificações comuns a que se refere o artigo 27.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito