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+Artigo 54.o 6. |
Artigo 54.o 6.A informação referida no n.o 5 deve conter todos os pormenores disponíveis, em especial os dados necessários à identificação do produto com elementos digitais não conforme, da origem desse produto com elementos digitais, da natureza da alegada não conformidade e do risco conexo, da natureza e da duração das medidas nacionais tomadas, bem como os argumentos apresentados pelo operador económico em causa. As autoridades de fiscalização do mercado devem, nomeadamente, indicar se a não conformidade se deve a uma ou várias das seguintes razões:
a)
Incumprimento da obrigação de o produto com elementos digitais ou os processos aplicados pelo fabricante satisfazerem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I;
b)
Lacunas das normas harmonizadas, dos sistemas europeus de certificação da cibersegurança ou das especificações comuns a que se refere o artigo 27.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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