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+Artigo 54.o 9. |
Artigo 54.o 9.As autoridades de fiscalização do mercado de todos os Estados-Membros devem assegurar a aplicação imediata das medidas restritivas adequadas em relação ao produto com elementos digitais em questão, como a sua retirada do respetivo mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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