+Artigo 54.o 9.

Artigo 54.o 9.

As autoridades de fiscalização do mercado de todos os Estados-Membros devem assegurar a aplicação imediata das medidas restritivas adequadas em relação ao produto com elementos digitais em questão, como a sua retirada do respetivo mercado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito