+Artigo 53.o Deveres de notificação

Artigo 53.o Deveres de notificação

Artigo 53.o

Deveres de notificação

Os Estados-Membros notificam à Comissão, à ESMA, à EBA e à EIOPA até 17 de janeiro de 2025 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que dão execução ao presente capítulo, incluindo quaisquer disposições de direito penal aplicáveis. Os Estados-Membros notificam à Comissão, à ESMA, à EBA e à EIOPA, sem demora injustificada, quaisquer alterações subsequentes dessas disposições.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito