+Artigo 60.o 3.

Artigo 60.o 3.

Sempre que, no exercício das suas funções, nomeadamente com base nas notificações recebidas em conformidade com o artigo 14.o, n.os 1, e 3, a ENISA identificar as categorias de produtos com elementos digitais para as quais podem ser organizadas ações de fiscalização conjuntas, deve apresentar uma proposta de ação de fiscalização conjunta ao coordenador referido no n.o 2 do presente artigo, para apreciação das autoridades de fiscalização do mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito