+Artigo 61.o 3.
|
Artigo 61.o 3.
A delegação de poderes referida no artigo 2.o, n.o 5, segundo parágrafo, no artigo 7.o, n.o 3, no artigo 8.o, n.os 1 e 2, no artigo 13.o, n.o 8, quarto parágrafo, no artigo 14.o, n.o 9, no artigo 25.o, no artigo 27.o, n.o 9, no artigo 28.o, n.o 5, e no artigo 31.o, n.o 5, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|