+Artigo 63.o 2.

Artigo 63.o 2.

Sem prejuízo do disposto no n.o 1, as informações trocadas confidencialmente entre as autoridades de fiscalização do mercado e entre estas e a Comissão não podem ser divulgadas sem acordo prévio da autoridade de fiscalização do mercado de origem.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito