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+Artigo 64.o 9. |
Artigo 64.o 9.Atendendo às circunstâncias de cada caso, podem ser aplicadas coimas em cumulação com quaisquer outras medidas corretivas ou restritivas aplicadas pelas autoridades de fiscalização do mercado pela mesma infração.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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