+Artigo 64.o 9.

Artigo 64.o 9.

Atendendo às circunstâncias de cada caso, podem ser aplicadas coimas em cumulação com quaisquer outras medidas corretivas ou restritivas aplicadas pelas autoridades de fiscalização do mercado pela mesma infração.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito