+Artigo 69.o 1.

Artigo 69.o 1.

Os certificados de exame UE de tipo e as decisões de aprovação relativos aos requisitos de cibersegurança de produtos com elementos digitais abrangidos por legislação de harmonização da União que não seja o presente regulamento permanecem válidos até 11 de junho de 2028, a menos que caduquem antes dessa data, ou salvo especificação em contrário nessa outra legislação de harmonização da União, caso em que permanecem válidos nos termos dessa legislação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito