+Artigo 23.o 2.

Artigo 23.o 2.

Em especial, as medidas legislativas referidas no n.o 1 incluem, quando for relevante, disposições explícitas relativas, pelo menos:

a) 

Às finalidades do tratamento ou às diferentes categorias de tratamento;

b) 

Às categorias de dados pessoais;

c) 

Ao alcance das limitações impostas;

d) 

Às garantias para evitar o abuso ou o acesso ou transferência ilícitos;

e) 

À especificação do responsável pelo tratamento ou às categorias de responsáveis pelo tratamento;

f) 

Aos prazos de conservação e às garantias aplicáveis, tendo em conta a natureza, o âmbito e os objetivos do tratamento ou das categorias de tratamento;

g) 

Aos riscos específicos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados; e

h) 

Ao direito dos titulares dos dados a serem informados da limitação, a menos que tal possa prejudicar o objetivo da limitação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito