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+Artigo 23.o 2. |
Artigo 23.o 2.Em especial, as medidas legislativas referidas no n.o 1 incluem, quando for relevante, disposições explícitas relativas, pelo menos:
a)
Às finalidades do tratamento ou às diferentes categorias de tratamento;
b)
Às categorias de dados pessoais;
c)
Ao alcance das limitações impostas;
d)
Às garantias para evitar o abuso ou o acesso ou transferência ilícitos;
e)
À especificação do responsável pelo tratamento ou às categorias de responsáveis pelo tratamento;
f)
Aos prazos de conservação e às garantias aplicáveis, tendo em conta a natureza, o âmbito e os objetivos do tratamento ou das categorias de tratamento;
g)
Aos riscos específicos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados; e
h)
Ao direito dos titulares dos dados a serem informados da limitação, a menos que tal possa prejudicar o objetivo da limitação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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