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+Artigo 75.o 6. |
Artigo 75.o 6.O secretariado é responsável, em especial:
a)
Pela gestão corrente do Comité;
b)
Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;
c)
Pela comunicação com outras instituições e o público;
d)
Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;
e)
Pela tradução de informações pertinentes;
f)
Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;
g)
Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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