+Artigo 75.o 6.

Artigo 75.o 6.

O secretariado é responsável, em especial:

a) 

Pela gestão corrente do Comité;

b) 

Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;

c) 

Pela comunicação com outras instituições e o público;

d) 

Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;

e) 

Pela tradução de informações pertinentes;

f) 

Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;

g) 

Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito