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+Artigo 4.o 1. |
Artigo 4.o 1.A Comissão pode, a pedido ou por sua própria iniciativa, reconsiderar, alterar ou revogar, em qualquer momento, uma decisão de designação adotada nos termos do artigo 3.o, com base num dos seguintes motivos:
a)
Ocorreu uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão de designação se fundou;
b)
A decisão de designação baseou-se em informações incompletas, inexatas ou enganosas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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