+Artigo 4.o 1.

Artigo 4.o 1.

A Comissão pode, a pedido ou por sua própria iniciativa, reconsiderar, alterar ou revogar, em qualquer momento, uma decisão de designação adotada nos termos do artigo 3.o, com base num dos seguintes motivos:

a) 

Ocorreu uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão de designação se fundou;

b) 

A decisão de designação baseou-se em informações incompletas, inexatas ou enganosas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito