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+Artigo 33.o 5. |
Artigo 33.o 5.O prazo de prescrição em matéria de execução de sanções fica suspenso durante o período em que:
a)
For concedido um prazo de pagamento; ou
b)
For suspensa a execução do pagamento por força de uma decisão do Tribunal de Justiça ou de uma decisão de um tribunal nacional. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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