+Artigo 33.o 5.

Artigo 33.o 5.

O prazo de prescrição em matéria de execução de sanções fica suspenso durante o período em que:

a) 

For concedido um prazo de pagamento; ou

b) 

For suspensa a execução do pagamento por força de uma decisão do Tribunal de Justiça ou de uma decisão de um tribunal nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito