+Artigo 40.o 2.

Artigo 40.o 2.

O grupo de alto nível é composto pelos seguintes organismos e redes europeus:

a) 

Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas;

b) 

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Comité Europeu para a Proteção de Dados;

c) 

Rede Europeia da Concorrência;

d) 

Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor; e

e) 

Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito