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+Artigo 40.o 2. |
Artigo 40.o 2.O grupo de alto nível é composto pelos seguintes organismos e redes europeus:
a)
Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas;
b)
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Comité Europeu para a Proteção de Dados;
c)
Rede Europeia da Concorrência;
d)
Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor; e
e)
Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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