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+Artigo 78.o 4. |
Artigo 78.o 4.As autoridades competentes podem autorizar as instituições a comprar, resgatar, reembolsar ou recomprar instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou instrumentos de fundos próprios de nível 2, ou prémios de emissão conexos, no decurso dos cinco anos subsequentes à sua data de emissão, caso estejam reunidas as condições definidas no n.o 1 e uma das seguintes condições:
a)
Existe uma alteração da classificação regulamentar desses instrumentos que poderá resultar na sua exclusão dos fundos próprios ou na reclassificação como fundos próprios de qualidade inferior, e estão cumulativamente reunidas as seguintes condições:
i)
a autoridade competente considera que essa alteração é suficientemente certa,
ii)
a instituição demonstra, a contento da autoridade competente, que a reclassificação regulamentar desses instrumentos não era razoavelmente previsível no momento da sua emissão;
b)
Existe uma alteração no tratamento fiscal aplicável a esses instrumentos que a instituição demonstre, a contento da autoridade competente, ser significativa e não ser razoavelmente previsível no momento da sua emissão;
c)
Os instrumentos e prémios de emissão conexos beneficiam da salvaguarda de direitos adquiridos nos termos do artigo 494.o-B;
d)
Antes ou concomitantemente a uma das operações a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, a instituição substitui os instrumentos ou os prémios de emissão conexos a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, por instrumentos de fundos próprios de qualidade igual ou superior em condições que sejam sustentáveis para a capacidade da instituição em termos de receitas, e a autoridade competente autorizou tal operação com base na constatação de que seria benéfica de um ponto de vista prudencial e justificada por circunstâncias excecionais;
e)
Os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou os instrumentos de fundos próprios de nível 2 são recomprados para fins de criação de mercado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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