+Artigo 80.o 3.

Artigo 80.o 3.

A EBA presta assessoria técnica à Comissão sobre quaisquer mudanças significativas que considere necessárias no que respeita à definição de fundos próprios e de passivos elegíveis, em resultado de qualquer uma das seguintes ocorrências:

▼B

a) 

Evolução relevante dos padrões ou práticas do mercado;

b) 

Alteração das normas jurídicas e contabilísticas relevantes;

c) 

Evolução significativa da metodologia utilizada pela EBA para a realização de testes de esforço relativamente à solvência das instituições.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito