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+Artigo 80.o 3. |
Artigo 80.o 3.A EBA presta assessoria técnica à Comissão sobre quaisquer mudanças significativas que considere necessárias no que respeita à definição de fundos próprios e de passivos elegíveis, em resultado de qualquer uma das seguintes ocorrências:
a)
Evolução relevante dos padrões ou práticas do mercado;
b)
Alteração das normas jurídicas e contabilísticas relevantes;
c)
Evolução significativa da metodologia utilizada pela EBA para a realização de testes de esforço relativamente à solvência das instituições. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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