+Artigo 92.o 1.

Artigo 92.o 1.

Sob reserva dos artigos 93.o e 94.o, as instituições respeitam permanentemente os seguintes requisitos de fundos próprios:

a) 

Rácio de fundos próprios principais de nível 1 de 4,5 %;

b) 

Rácio de fundos próprios de nível 1 de 6 %;

c) 

Rácio de fundos próprios totais de 8 %;

▼M8

d) 

Um rácio de alavancagem de 3 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito