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+Artigo 92.o 1. |
Artigo 92.o 1.Sob reserva dos artigos 93.o e 94.o, as instituições respeitam permanentemente os seguintes requisitos de fundos próprios:
a)
Rácio de fundos próprios principais de nível 1 de 4,5 %;
b)
Rácio de fundos próprios de nível 1 de 6 %;
c)
Rácio de fundos próprios totais de 8 %;
d)
Um rácio de alavancagem de 3 %. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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