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50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …

Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer caso, respeitar os seguintes limiares mínimos:

  • a. Para o rácio de alavancagem, o rácio de fundos próprios principais de nível 1, o rácio de cobertura de liquidez e o rácio de financiamento estável líquido, se o valor do indicador de uma instituição participante for inferior ao requisito regulamentar mínimo aplicável nos termos do artigo 92.º, n.º 1, e dos artigos 412.º e 413.º, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o IRS correspondente deve ser 100.
  • b. Para o rácio de cobertura de fundos próprios, se o valor do indicador de uma instituição participante for inferior a 100 %, o IRS correspondente deverá ser de 100.
  • c. Para o rácio do montante total das posições em risco/ativos totais e o rácio de depósitos cobertos/ativos não onerados, se o valor do indicador de uma instituição participante for superior a 100 %, o IRS correspondente deve ser 100.

O método de «escalão» para o IRS

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/