+50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …
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50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …
Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer caso, respeitar os seguintes limiares mínimos: - a. Para o rácio de alavancagem, o rácio de fundos próprios principais de nível 1, o rácio de cobertura de liquidez e o rácio de financiamento estável líquido, se o valor do indicador de uma instituição participante for inferior ao requisito regulamentar mínimo aplicável nos termos do artigo 92.º, n.º 1, e dos artigos 412.º e 413.º, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o IRS correspondente deve ser 100.
- b. Para o rácio de cobertura de fundos próprios, se o valor do indicador de uma instituição participante for inferior a 100 %, o IRS correspondente deverá ser de 100.
- c. Para o rácio do montante total das posições em risco/ativos totais e o rácio de depósitos cobertos/ativos não onerados, se o valor do indicador de uma instituição participante for superior a 100 %, o IRS correspondente deve ser 100.
O método de «escalão» para o IRS
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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