+Artigo 92.o 6.

Artigo 92.o 6.

As disposições seguintes são aplicáveis ao cálculo do montante total das posições em risco sem aplicação do limite mínimo a que se refere o n.o 4 e do montante total das posições em risco pelo método padrão a que se refere o n.o 5:

a) 

Os requisitos de fundos próprios a que se refere o n.o 4, alíneas d), e) e f), incluem os resultantes de todas as atividades de uma instituição;

b) 

As instituições multiplicam os requisitos de fundos próprios estabelecidos no n.o 4, alíneas b) a f), por 12,5 .

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito