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+Artigo 92.o 6. |
Artigo 92.o 6.As disposições seguintes são aplicáveis ao cálculo do montante total das posições em risco sem aplicação do limite mínimo a que se refere o n.o 4 e do montante total das posições em risco pelo método padrão a que se refere o n.o 5:
a)
Os requisitos de fundos próprios a que se refere o n.o 4, alíneas d), e) e f), incluem os resultantes de todas as atividades de uma instituição;
b)
As instituições multiplicam os requisitos de fundos próprios estabelecidos no n.o 4, alíneas b) a f), por 12,5 . 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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