+Artigo 104.o-A 1.

Artigo 104.o-A 1.

As instituições têm políticas e procedimentos claramente definidos para identificar as circunstâncias excecionais que justificam a reclassificação de uma posição da carteira de negociação como uma posição extra carteira de negociação ou, inversamente, a reclassificação de uma posição extra carteira de negociação como uma posição da carteira de negociação para efeitos da determinação dos seus requisitos de fundos próprios a contento das autoridades competentes. As instituições reveem estas políticas pelo menos uma vez por ano.

A EBA controla o conjunto de práticas de supervisão e, até 10 de julho de 2027, emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre o que se entende por «circunstâncias excecionais» para efeitos do primeiro parágrafo do presente número e do n.o 5 do presente artigo. Até que a EBA emita essas orientações, as autoridades competentes notificam-na das suas decisões de autorizar ou não uma instituição a reclassificar uma posição conforme referido no n.o 2 do presente artigo, e apresentam-lhe os fundamentos dessas decisões.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito