+Artigo 104.o-A 2.

Artigo 104.o-A 2.

As autoridades competentes só concedem autorização para a reclassificação de uma posição da carteira de negociação como uma posição extra carteira de negociação ou, inversamente, de uma posição extra carteira de negociação como uma posição da carteira de negociação para efeitos da determinação dos requisitos de fundos próprios se a instituição lhes tiver fornecido por escrito comprovativos de que a sua decisão de reclassificar tal posição é o resultado de uma circunstância excecional compatível com as políticas que a instituição definiu nos termos do n.o 1 do presente artigo. Para esse efeito, a instituição fornece comprovativos suficientes de que a posição deixou de preencher a condição para a sua classificação como posição na carteira de negociação ou extra carteira de negociação, nos termos do artigo 104.o

A decisão a que se refere o primeiro parágrafo é aprovada pelo órgão de administração.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito