+Artigo 111.o 1.
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Artigo 111.o 1.
O valor da posição em risco de um elemento do ativo corresponde ao seu valor contabilístico remanescente após aplicação dos ajustamentos para risco específico de crédito nos termos do artigo 110.o, aplicação dos ajustamentos de valor adicionais nos termos do artigo 34.o relacionados com a atividade extra carteira de negociação da instituição, dedução do montante previsto no artigo 36.o, n.o 1, alínea m), e outras reduções de fundos próprios relacionadas com o elemento do ativo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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