+Artigo 115.o 2.

Artigo 115.o 2.

►M17  Em derrogação dos n.os -1 e 1, as posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais são equiparadas a posições em risco sobre a administração central da jurisdição na qual se encontrem estabelecidas, quando não existir qualquer diferença de risco entre essas posições devido aos poderes específicos das referidas administrações regionais e autoridades locais em matéria de cobrança de receitas e à existência de acordos institucionais específicos que tenham por efeito reduzir o seu risco de incumprimento. ◄

A EBA mantém uma base de dados disponível ao público de todas as administrações regionais e locais na União que as autoridades competentes relevantes tratem como posições em risco sobre as suas administrações centrais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito