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+Artigo 123.o 3. |
Artigo 123.o 3.É aplicado um ponderador de risco de 75 % às posições em risco sobre a carteira de retalho a que se refere o n.o 1, com exceção das posições em risco sobre partes intervenientes na transação, às quais é aplicado um ponderador de risco de 45 %.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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