+Artigo 123.o 3.

Artigo 123.o 3.

É aplicado um ponderador de risco de 75 % às posições em risco sobre a carteira de retalho a que se refere o n.o 1, com exceção das posições em risco sobre partes intervenientes na transação, às quais é aplicado um ponderador de risco de 45 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito