+Artigo 129.o 5.

Artigo 129.o 5.

Às obrigações cobertas em relação às quais não exista uma avaliação de crédito diretamente aplicável estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco com base no ponderador de risco aplicado a posições em risco de melhor qualidade não garantidas sobre a instituição que as emite. É aplicável a seguinte correspondência entre os ponderadores de risco:

a) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 20 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 10 % à obrigação coberta;

a-A) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 30 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 15 % à obrigação coberta;

a-B) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 40 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 20 % à obrigação coberta;

b) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 50 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 25 % à obrigação coberta;

b-A) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 75 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 35 % à obrigação coberta;

c) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 100 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 50 % à obrigação coberta;

d) 

Se for aplicado um ponderador de risco de 150 % às posições em risco sobre a instituição, é aplicado um ponderador de risco de 100 % à obrigação coberta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito