+Artigo 132.o-C 2.

Artigo 132.o-C 2.

►M17  As instituições calculam o valor da posição em risco de um compromisso de valor mínimo que reúna as condições definidas no n.o 3 do presente artigo como o valor atualizado do montante garantido utilizando um fator de desconto derivado de uma taxa isenta de risco nos termos do artigo 325.o-L, n.o 2 ou n.o 3, consoante aplicável. As instituições podem reduzir o valor da posição em risco de um compromisso de valor mínimo subtraindo as perdas reconhecidas no que respeita ao compromisso de valor mínimo nos termos da norma de contabilidade aplicável. ◄

As instituições calculam o montante da posição ponderada pelo risco das posições em risco extrapatrimoniais decorrentes de compromissos de valor mínimo que reúnam cumulativamente as condições definidas no n.o 3 do presente artigo multiplicando o valor em risco dessas posições em risco por um fator de conversão de 20 % e pelo ponderador de risco resultante do artigo 132.o ou do artigo 152.o

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito