►M17
As instituições calculam o valor da posição em risco de um compromisso de valor mínimo que reúna as condições definidas no n.
o 3 do presente artigo como o valor atualizado do montante garantido utilizando um fator de desconto derivado de uma taxa isenta de risco nos termos do artigo 325.
o-L, n.
o 2 ou n.
o 3, consoante aplicável. As instituições podem reduzir o valor da posição em risco de um compromisso de valor mínimo subtraindo as perdas reconhecidas no que respeita ao compromisso de valor mínimo nos termos da norma de contabilidade aplicável.
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As instituições calculam o montante da posição ponderada pelo risco das posições em risco extrapatrimoniais decorrentes de compromissos de valor mínimo que reúnam cumulativamente as condições definidas no n.o 3 do presente artigo multiplicando o valor em risco dessas posições em risco por um fator de conversão de 20 % e pelo ponderador de risco resultante do artigo 132.o ou do artigo 152.o