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+Artigo 133.o 2. |
Artigo 133.o 2.Os investimentos de capital próprio não são tratados como posições em risco sobre ações em nenhum dos seguintes casos:
a)
Os investimentos de capital próprio estão estruturados de tal forma que a sua substância económica seja semelhante à substância económica das participações detidas em dívida que não cumprem os critérios estabelecidos no n.o 1;
b)
Os investimentos de capital próprio constituem posições em risco sobre titularizações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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