+Artigo 133.o 2.

Artigo 133.o 2.

Os investimentos de capital próprio não são tratados como posições em risco sobre ações em nenhum dos seguintes casos:

a) 

Os investimentos de capital próprio estão estruturados de tal forma que a sua substância económica seja semelhante à substância económica das participações detidas em dívida que não cumprem os critérios estabelecidos no n.o 1;

b) 

Os investimentos de capital próprio constituem posições em risco sobre titularizações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito