+Artigo 152.o 5.

Artigo 152.o 5.

Caso estejam reunidas as condições definidas no artigo 132.o, n.o 3, as instituições que não possuam informações suficientes sobre cada uma das posições em risco subjacentes de um OIC podem calcular o montante da posição ponderada pelo risco dessas posições em risco de acordo com a metodologia baseada no mandato definida no artigo 132.o-A, n.o 2. No entanto, para as posições em risco a que se refere o n.o 4, alíneas a), b) e c), do presente artigo, as instituições aplicam as metodologias aí definidas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito