+Artigo 172.o 3.

Artigo 172.o 3.

Em relação à afetação a graus e categorias, as instituições documentam as situações em que o julgamento humano se pode sobrepor aos dados de partida ou aos resultados do processo de notação, bem como os responsáveis pela aprovação desses casos. As instituições documentam essas derrogações, identificando o pessoal responsável. As instituições analisam o desempenho das posições em risco cuja afetação tenha sido objeto de derrogação. Esta análise inclui uma avaliação do desempenho das posições em risco cuja notação tenha sido objeto de derrogação por uma determinada pessoa, abrangendo todo o pessoal responsável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito