+Artigo 181.o 4.

Artigo 181.o 4.

A EBA emite, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, orientações destinadas a clarificar o tratamento a dar a qualquer tipo de proteção real de crédito e de proteção pessoal de crédito para efeitos do n.o 1, alínea a), do presente artigo e para efeitos da aplicação dos parâmetros de LGD.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito