+Artigo 181.o 4.
|
Artigo 181.o 4.
A EBA emite, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, orientações destinadas a clarificar o tratamento a dar a qualquer tipo de proteção real de crédito e de proteção pessoal de crédito para efeitos do n.o 1, alínea a), do presente artigo e para efeitos da aplicação dos parâmetros de LGD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|