+Artigo 183.o 4.

Artigo 183.o 4.

Caso as instituições reconheçam a proteção pessoal de crédito através do método de modelização do ajustamento PD/LGD, não pode ser aplicado à parte abrangida da posição em risco subjacente um ponderador de risco inferior ao limite mínimo de RW do prestador da proteção. Para esse efeito, o limite mínimo de RW do prestador da proteção é calculado utilizando a mesma PD, LGD e função de ponderação de risco que as aplicáveis à posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção a que se refere o artigo 236.o-A.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito