+Artigo 183.o 4.
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Artigo 183.o 4.
Caso as instituições reconheçam a proteção pessoal de crédito através do método de modelização do ajustamento PD/LGD, não pode ser aplicado à parte abrangida da posição em risco subjacente um ponderador de risco inferior ao limite mínimo de RW do prestador da proteção. Para esse efeito, o limite mínimo de RW do prestador da proteção é calculado utilizando a mesma PD, LGD e função de ponderação de risco que as aplicáveis à posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção a que se refere o artigo 236.o-A.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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