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+Artigo 267.o 2. |
Artigo 267.o 2.No caso dos conjuntos de posições em risco subjacentes em que a instituição utiliza exclusivamente o Método Padrão ou o Método IRB, o ponderador de risco máximo da posição de titularização prioritária é igual ao ponderador de risco médio ponderado pela posição em risco que seria aplicável às posições em risco subjacentes nos termos do capítulo 2 ou do capítulo 3, respetivamente, como se estas não tivessem sido titularizadas. No caso dos conjuntos mistos, o ponderador de risco máximo é calculado do seguinte modo:
a)
Se a instituição aplicar o método SEC-IRBA, atribui-se à parte do Método Padrão e à parte do Método IRB do conjunto subjacente o correspondente ponderador de risco do Método Padrão e do Método IRB, respetivamente;
b)
Se a instituição aplicar o SEC-SA ou o SEC-ERBA, o ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias é igual ao ponderador de risco médio ponderado das posições em risco subjacentes de acordo com o Método Padrão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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