As instituições calculam o custo de substituição dos conjuntos de compensação únicos que estão sujeitos a um acordo de margem de acordo com a seguinte fórmula:
RC = max {CMV – VM – NICA, TH + MTA – NICA, 0}
em que:
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RC
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=
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custo de substituição;
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VM
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=
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valor ajustado pela volatilidade da margem de variação líquida recebida ou dada, consoante aplicável, ao conjunto de compensação numa base regular de modo a atenuar as variações do CMV do conjunto de compensação;
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TH
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=
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limiar relativo à margem aplicável ao conjunto de compensação no âmbito do acordo de margem, abaixo do qual a instituição não pode executar a caução; e
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MTA
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=
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montante mínimo de transferência aplicável ao conjunto de compensação no âmbito do acordo de margem.
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