+Artigo 275.o 2.

Artigo 275.o 2.

As instituições calculam o custo de substituição dos conjuntos de compensação únicos que estão sujeitos a um acordo de margem de acordo com a seguinte fórmula:

RC = max {CMV – VM – NICA, TH + MTA – NICA, 0}
em que:

RC

=

custo de substituição;

VM

=

valor ajustado pela volatilidade da margem de variação líquida recebida ou dada, consoante aplicável, ao conjunto de compensação numa base regular de modo a atenuar as variações do CMV do conjunto de compensação;

TH

=

limiar relativo à margem aplicável ao conjunto de compensação no âmbito do acordo de margem, abaixo do qual a instituição não pode executar a caução; e

MTA

=

montante mínimo de transferência aplicável ao conjunto de compensação no âmbito do acordo de margem.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito