+Artigo 285.o 1.

Artigo 285.o 1.

Se o conjunto de compensação estiver sujeito a um acordo de margens e a uma avaliação diária pelo valor de mercado, a instituição calcula a EPE efetiva como previsto no presente número. Se o modelo considerar os efeitos das margens ao estimar a EE, a instituição pode, mediante autorização da autoridade competente, utilizar a medida de EE do modelo diretamente na equação apresentada no artigo 284.o, n.o5. As autoridades competentes só concedem essa autorização se tiverem verificado que o modelo tem devidamente em conta os efeitos das margens na estimativa da EE. A instituição que não tenha recebido a referida autorização utiliza uma das seguintes medidas de EPE efetiva:

a) 

A EPE efetiva, calculada sem levar em consideração qualquer caução detida ou entregue através de acordos de margens ou qualquer caução que tenha sido entregue à contraparte independentemente da avaliação diária e dos processos de definição das margens ou da posição em risco corrente;

b) 

A EPE efetiva, calculada como o aumento potencial da posição em risco ao longo do período de risco relativo à margem, acrescido do valor mais elevado entre:

i) 

a posição em risco corrente, incluindo todas as cauções atualmente detidas ou entregues, com exceção das cauções executadas ou em litígio,

ii) 

a maior posição em risco líquida, incluindo as cauções no âmbito do acordo de margens, que não desencadeie uma execução da caução. Este montante deve refletir todos os limites aplicáveis, os montantes de transferência mínima, os montantes independentes e as margens iniciais no âmbito do acordo de margens.

Para efeitos da alínea b), as instituições calculam o acréscimo como a mudança positiva esperada do valor de mercado das operações durante o período de risco relativo à margem. As alterações no valor da caução são refletidas ►C2  através dos ajustamentos de volatilidade regulamentares, nos termos do Capítulo 4, Secção 4, ◄ das suas próprias estimativas de ajustamentos de volatilidade de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras, mas não deve assumir-se nenhum pagamento de caução durante o período de risco relativo à margem. O período de risco relativo à margem está sujeito aos períodos mínimos previstos nos n.os 2 a 5.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito