+Artigo 286.o 3.

Artigo 286.o 3.

Uma instituição que utiliza o MMI deve assegurar que a sua estrutura de gestão do CCR responda a contento da autoridade competente pelos riscos de liquidez de todos os seguintes elementos:

a) 

Potenciais ajustamentos de margem recebidos no contexto de transações de margem de variação ou outros tipos de margem, como sejam a margem inicial ou independente, no âmbito de choques de mercado adversos;

b) 

Potenciais solicitações de devolução das cauções em excesso cedidas pelas contrapartes;

c) 

Solicitações resultantes de uma deterioração potencial da avaliação externa da sua própria qualidade de crédito.

Uma instituição deve assegurar que a natureza e o âmbito da reutilização de cauções são consistentes com as suas necessidades de liquidez e não comprometem a sua capacidade de ceder ou devolver cauções em tempo oportuno.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito