+Artigo 297.o 1.

Artigo 297.o 1.

A instituição deve estabelecer e manter procedimentos para assegurar que a validade jurídica e a executoriedade dos seus acordos de compensação contratual sejam revistas à luz de alterações na legislação das jurisdições relevantes a que se refere o artigo 296.o, n.o 2, alínea b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito