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+Artigo 297.o 1. |
Artigo 297.o 1.A instituição deve estabelecer e manter procedimentos para assegurar que a validade jurídica e a executoriedade dos seus acordos de compensação contratual sejam revistas à luz de alterações na legislação das jurisdições relevantes a que se refere o artigo 296.o, n.o 2, alínea b).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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