+Artigo 304.o 7.

Artigo 304.o 7.

Uma instituição que atue como membro compensador que efetue a cobrança de uma caução a um cliente para uma operação relacionada com uma CCP e transfira essa caução para a CCP pode reconhecer essa caução para reduzir a sua posição em risco sobre o cliente relativamente a essa operação relacionada com uma CCP.

No caso de uma estrutura de clientes multinível pode ser aplicado o tratamento definido no primeiro parágrafo a cada nível dessa estrutura.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito