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+Artigo 315.o 3. |
Artigo 315.o 3.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:
a)
A forma como as instituições devem determinar os ajustamentos do indicador de atividade a que se referem os n.os 1 e 2;
b)
As condições em que as autoridades competentes podem conceder a autorização a que se refere o n.o 2;
c)
O calendário para os ajustamentos a que se refere o n.o 2. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2026. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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