+Artigo 315.o 3.

Artigo 315.o 3.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:

a) 

A forma como as instituições devem determinar os ajustamentos do indicador de atividade a que se referem os n.os 1 e 2;

b) 

As condições em que as autoridades competentes podem conceder a autorização a que se refere o n.o 2;

c) 

O calendário para os ajustamentos a que se refere o n.o 2.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito