Artigo 318.o 4.
Para efeitos do n.o 1, as recuperações só são utilizadas para reduzir as perdas brutas se a instituição tiver recebido o pagamento. Os montantes a receber não são considerados recuperações. Mediante pedido da autoridade competente, a instituição apresenta toda a documentação necessária para verificar os pagamentos recebidos e tidos em conta no cálculo da perda líquida de um evento de risco operacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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