+Artigo 318.o 4.

Artigo 318.o 4.

Para efeitos do n.o 1, as recuperações só são utilizadas para reduzir as perdas brutas se a instituição tiver recebido o pagamento. Os montantes a receber não são considerados recuperações.

Mediante pedido da autoridade competente, a instituição apresenta toda a documentação necessária para verificar os pagamentos recebidos e tidos em conta no cálculo da perda líquida de um evento de risco operacional.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito