+Artigo 320.o 2.

Artigo 320.o 2.

Uma instituição que solicite a autorização a que se refere o n.o 1 deve apresentar à autoridade competente justificações documentadas para a exclusão de um evento de risco operacional excecional, incluindo:

a) 

Uma descrição do evento de risco operacional;

b) 

Prova de que a perda resultante do evento de risco operacional excede o limiar de materialidade para a exclusão de perdas a que se refere o n.o 1, alínea b), subalínea i), incluindo a data em que esse evento de risco operacional se tornou superior ao limiar de materialidade;

c) 

A data em que o evento de risco operacional em causa seria excluído, tendo em conta o período de retenção mínimo estabelecido no n.o 1, alínea c);

d) 

A razão pela qual o evento de risco operacional deixou de ser considerado relevante para o perfil de risco da instituição;

e) 

Uma demonstração de que não existem riscos jurídicos semelhantes ou residuais e de que o evento de risco operacional a excluir não tem relevância para outras atividades ou produtos;

f) 

Relatórios da análise ou validação independente da instituição, que confirmem que o evento de risco operacional deixou de ser relevante e que não existem riscos jurídicos semelhantes ou residuais;

g) 

Prova de que os órgãos competentes da instituição, através dos processos de aprovação da instituição, aprovaram o pedido de exclusão do evento de risco operacional, e a data dessa aprovação;

h) 

O impacto da exclusão do evento de risco operacional na perda anual por risco operacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito