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+Artigo 320.o 2. |
Artigo 320.o 2.Uma instituição que solicite a autorização a que se refere o n.o 1 deve apresentar à autoridade competente justificações documentadas para a exclusão de um evento de risco operacional excecional, incluindo:
a)
Uma descrição do evento de risco operacional;
b)
Prova de que a perda resultante do evento de risco operacional excede o limiar de materialidade para a exclusão de perdas a que se refere o n.o 1, alínea b), subalínea i), incluindo a data em que esse evento de risco operacional se tornou superior ao limiar de materialidade;
c)
A data em que o evento de risco operacional em causa seria excluído, tendo em conta o período de retenção mínimo estabelecido no n.o 1, alínea c);
d)
A razão pela qual o evento de risco operacional deixou de ser considerado relevante para o perfil de risco da instituição;
e)
Uma demonstração de que não existem riscos jurídicos semelhantes ou residuais e de que o evento de risco operacional a excluir não tem relevância para outras atividades ou produtos;
f)
Relatórios da análise ou validação independente da instituição, que confirmem que o evento de risco operacional deixou de ser relevante e que não existem riscos jurídicos semelhantes ou residuais;
g)
Prova de que os órgãos competentes da instituição, através dos processos de aprovação da instituição, aprovaram o pedido de exclusão do evento de risco operacional, e a data dessa aprovação;
h)
O impacto da exclusão do evento de risco operacional na perda anual por risco operacional. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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