+Artigo 320.o 3.

Artigo 320.o 3.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições que a autoridade competente tem de avaliar nos termos do n.o 1, incluindo o modo como a perda média anual por risco operacional deve ser calculada e as especificações relativas às informações a recolher nos termos do n.o 2, ou quaisquer outras informações consideradas necessárias para realizar a avaliação.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2027.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito