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+Artigo 325.o 2. |
Artigo 325.o 2.Os requisitos de fundos próprios para risco de mercado calculados de acordo com o método padrão simplificado correspondem à soma dos seguintes requisitos de fundos próprios, consoante aplicável:
a)
Os requisitos de fundos próprios para risco de posição a que se refere o capítulo 2, multiplicados por:
i)
1,3 , para o risco geral e o risco específico das posições em instrumentos de dívida, excluindo os instrumentos de titularização a que se refere o artigo 337.o,
ii)
3,5 , para o risco geral e o risco específico das posições em instrumentos de capital próprio;
b)
Os requisitos de fundos próprios para risco cambial a que se refere o capítulo 3, multiplicados por 1,2 ;
c)
Os requisitos de fundos próprios para risco de mercadorias a que se refere o capítulo 4, multiplicados por 1,9 ;
d)
Os requisitos de fundos próprios para instrumentos de titularização a que se refere o artigo 337.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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