+Artigo 325.o 2.

Artigo 325.o 2.

Os requisitos de fundos próprios para risco de mercado calculados de acordo com o método padrão simplificado correspondem à soma dos seguintes requisitos de fundos próprios, consoante aplicável:

a) 

Os requisitos de fundos próprios para risco de posição a que se refere o capítulo 2, multiplicados por:

i) 

1,3 , para o risco geral e o risco específico das posições em instrumentos de dívida, excluindo os instrumentos de titularização a que se refere o artigo 337.o,

ii) 

3,5 , para o risco geral e o risco específico das posições em instrumentos de capital próprio;

b) 

Os requisitos de fundos próprios para risco cambial a que se refere o capítulo 3, multiplicados por 1,2 ;

c) 

Os requisitos de fundos próprios para risco de mercadorias a que se refere o capítulo 4, multiplicados por 1,9 ;

d) 

Os requisitos de fundos próprios para instrumentos de titularização a que se refere o artigo 337.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito