+Artigo 325.o 9.

Artigo 325.o 9.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o modo como as instituições devem calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado para posições extra carteira de negociação sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias de acordo com os métodos estabelecidos no n.o 1, alíneas a) e b), do presente artigo, tendo em conta os requisitos estabelecidos no artigo 104.o-B, n.os 5 e 6, se aplicável.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2025.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito