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+Artigo 325.o-A 1. |
Artigo 325.o-A 1.►M17 A instituição pode calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado utilizando o método padrão simplificado a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea c), desde que o volume das suas atividades patrimoniais e extrapatrimoniais que está sujeito a risco de mercado seja igual ou inferior a cada um dos seguintes limiares, com base numa avaliação efetuada mensalmente utilizando dados do último dia do mês: ◄
a)
10 % do total dos ativos da instituição;
b)
500 milhões de euros; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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