+Artigo 325.o-A 1.

Artigo 325.o-A 1.

►M17  A instituição pode calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado utilizando o método padrão simplificado a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea c), desde que o volume das suas atividades patrimoniais e extrapatrimoniais que está sujeito a risco de mercado seja igual ou inferior a cada um dos seguintes limiares, com base numa avaliação efetuada mensalmente utilizando dados do último dia do mês: ◄

a) 

10 % do total dos ativos da instituição;

b) 

500 milhões de euros;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito