+Artigo 325.o-L 4.
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Artigo 325.o-L 4.
No caso dos fatores de risco de taxa de juro geral, cada moeda constitui um escalão distinto. As instituições atribuem ponderadores de risco diferentes aos fatores de risco dentro do mesmo escalão, mas com prazos de vencimento diferentes, nos termos da secção 6. As instituições aplicam fatores de risco adicionais para risco de inflação aos instrumentos de dívida cujos fluxos de caixa estejam funcionalmente dependentes das taxas de inflação. Esses fatores de risco adicionais consistem, por moeda, num vetor de taxas de inflação implícitas no mercado com diferentes prazos de vencimento. Para cada instrumento, o vetor contém tantas componentes quantas as taxas de inflação utilizadas como variáveis pelo modelo de fixação de preços da instituição para esse instrumento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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