+Artigo 325.o-W 2.

Artigo 325.o-W 2.

As instituições calculam os montantes brutos por JTD para cada posição em risco curta sobre instrumentos de dívida do seguinte modo:

JTDcurta = min{LGD · Vnocional + P&Lcurta + Ajustamentocurta; 0}
em que:

JTDcurta

=

montantes brutos por JTD para cada posição em risco curta;

▼C7

Vnocional

=

montante nocional do instrumento do qual resulta a posição em risco, que é introduzido na fórmula com um sinal negativo;

P&Lcurta

=

termo que faz o ajustamento pelos ganhos ou perdas já contabilizados pela instituição devido a alterações no justo valor do instrumento que cria a posição em risco curta; os ganhos são introduzidos na fórmula com um sinal positivo e as perdas são introduzidas na fórmula com um sinal negativo; e

Ajustamentocurta

=

caso o instrumento do qual resulta a posição em risco seja um instrumento derivado, o valor pelo qual, devido à estrutura do instrumento derivado, o ganho da instituição em caso de incumprimento seria aumentado ou diminuído em relação à perda total no instrumento subjacente; as diminuições são introduzidas na fórmula com um sinal positivo e os aumentos são introduzidos na fórmula com um sinal negativo.

▼M8

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito