+Artigo 325.o-BA 3.
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Artigo 325.o-BA 3.
As instituições que utilizem um modelo interno alternativo calculam os requisitos de fundos próprios totais para risco de mercado para todas as suas posições da carteira de negociação e todas as suas posições extra carteira de negociação geradoras de risco cambial ou de risco de mercadorias de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
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AIMA
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= soma dos requisitos de fundos próprios a que se referem os n.os 1 e 2;
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PLAaddon
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= requisito de fundos próprios adicionais a que se refere o artigo 325.o-BG, n.o 2;
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ASAnon-aima
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= requisitos de fundos próprios para risco de mercado, calculados de acordo com o método padrão alternativo a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea a), para a carteira das posições da carteira de negociação e das posições extra carteira de negociação geradoras de risco cambial ou de risco de mercadorias relativamente às quais a instituição utiliza o método padrão alternativo para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado;
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ASAallportfolio
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= requisitos de fundos próprios para risco de mercado, calculados de acordo com o método padrão alternativo a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea a), para a carteira de todas as posições da carteira de negociação e todas as posições extra carteira de negociação geradoras de risco cambial ou de risco de mercadorias;
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ASAaima
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= requisitos de fundos próprios para risco de mercado, calculados de acordo com o método padrão alternativo a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea a), para a carteira das posições da carteira de negociação e das posições extra carteira de negociação geradoras de risco cambial ou de risco de mercadorias relativamente às quais a instituição utiliza o método a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea b), para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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